Cartório Rolim

1º Tabelião de Notas de Sorocaba

Av. Dr. Arthur Martins, 183 - Centro - Sorocaba - SP
Tel.: (15) 3032-2727

Fale Conosco

Serviços

AUTENTICAÇÕES E RECONHECIMENTO DE FIRMAS

Autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia confere com o documento original.

Para a cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento original. É proibido tirar cópia autenticada de documento já autenticado anteriormente.

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde à assinatura do cartão depositado. (ficha de assinaturas).

Os tipos de reconhecimento de firma podem ser por SEMELHANÇA OU ATENTICIDADE.

Informações sobre preços

Clique Aqui

CERTIDÕES

A certidão de atos notariais consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário.

A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.

Qualquer pessoa pode requerer certidão.

Solicite sua certidão através deste site, no link fale conosco, informando os dados do ato notarial desejado (tipo de ato, livro, fls., outorgante, outorgado) e os seus dados para contato (nome, e-mail, telefone).

ESCRITURAS

Escritura ou contrato é o documento que formaliza a manifestação da vontade das partes.

Documentos necessários para o(s) vendedor(es):

  • Títulos de aquisição (escrituras);
  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, ou de nascimento (se solteiro), carteira - profissional e ou título de eleitor);
  • Certidão de propriedade fornecida pelo Registro Imobiliário;
  • AVV - Atestado de valor venal fornecido pela Prefeitura Municipal;
  • IPTU do exercício corrente;
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Certidão negativa de protestos (últimos 5 anos) - dos proprietários do período;
  • Certidão negativa de ações - Distribuidores - Justiça Estadual (últimos 10 anos) Obs: o período de 10 anos deverá abranger os proprietários desse período.

Documentos necessários para o adquirente (comprador):

  • RG de marido e mulher;
  • CPF de marido e mulher;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento, se solteiro;
PROCURAÇÕES

A procuração é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.

Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos, tanto do outorgante, quanto do outorgado:

Pessoa física (outorgante): original do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

Pessoa jurídica (outorgante): cópia autenticada do contrato social e alterações posteriores, ata de nomeação da diretoria e CNPJ, além do RG e CPF originais dos diretores.

Pessoa física (outorgado): cópia do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

TESTAMENTOS

Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.

O testamento público deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O testador e as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, certidão de casamento, informações sobre profissão e endereço.